Senado aprova o novo marco do Seguro Rural e reforço do Fundo de Catástrofe
- Info Seguro Rural

- há 5 dias
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, o substitutivo do senador Jayme Campos (União-MT) ao PL 2.951/2024, que atualiza o marco legal do seguro rural, fortalece a governança do setor e autoriza a União a aportar até R$ 4 bilhões no fundo de catástrofe.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que promove alterações nos marcos legais do seguro rural. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o PL 2.951/2024 recebeu parecer favorável do relator, o senador Jayme Campos (União-MT), que fez modificações no projeto.
O texto alternativo apresentado por Jayme Campos ainda precisa passar por votação suplementar na CCJ. Se a aprovação for confirmada pela comissão, a matéria seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).
Entenda as leis alteradas pela proposta:
O seguro agrícola (Lei 8.171, de 1991), que passaria a utilizar o termo "seguro rural", de forma a abranger não apenas a agricultura, mas também a pecuária, a aquicultura, a pesca e outras atividades produtivas realizadas no campo.
Entre os prejuízos cobertos pelo seguro rural, o projeto incluiu os decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades no campo. O relator acrescentou que o seguro também será responsável por cobrir prejuízos a bens ou animais utilizados na atividade rural. Além disso, ele incluiu entre as ações e os instrumentos de política agrícola a recuperação de áreas degradadas.
Em seu texto alternativo, Jayme Campos define o seguro rural como instrumento da política agrícola e da política de seguros, voltado à proteção do produtor rural, à eficiência do setor e à melhor alocação dos recursos públicos. O texto determina que as condições contratuais dos seguros rurais deverão obedecer à Lei 15.040, de 2024 (que trata do seguro privado) e incluir cláusulas obrigatórias que disciplinam, por exemplo, prazos de comunicação e liquidação de sinistros.
Segundo o projeto, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, vinculado ao Ministério da Agricultura, deverá estabelecer comissões consultivas com participação do setor privado, incluindo representantes das seguradoras e dos produtores rurais. Também caberá ao comitê regulamentar as informações a serem prestadas pelas seguradoras em operações de seguro subvencionado.
Uma alteração importante se refere à relação entre o seguro e o crédito rural. O projeto permite que o poder público conceda benefícios aos produtores que contratarem seguro rural, como juros menores, prazos e limites maiores, prioridade de acesso ao crédito rural e financiamento do prêmio do seguro. Esses incentivos poderão ser cumulativos.
O projeto também altera a Lei 10.823, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a patrocinar parte do valor do seguro pago pelo produtor rural. Para ter acesso à subvenção econômica, o produtor tem de fornecer dados sobre a sua atividade agropecuária. O texto alternativo de Jayme Campos inclui como critério de diferenciação da subvenção as condições contratuais dos seguros, priorizando aquelas consideradas redutoras de risco, indutoras de tecnologia ou que promovam a recuperação ambiental.
O projeto modifica ainda a Lei Complementar 137, de 2010, que autoriza a União a participar como cotista de um fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. O relator estabeleceu que a integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser feita pelo ministro da Fazenda. Entre as fontes de recursos possíveis estão imóveis, ativos ou direitos da União, além de recursos orçamentários e outros bens.
O texto determina que o conselho diretor do fundo deverá estabelecer condições para a concessão da cobertura suplementar de forma a garantir sua solvência permanente. Também autoriza que o fundo adquira Letra de Risco de Seguros (LRS) como forma de transferência de risco, desde que respeitadas as regras equivalentes às demais modalidades de cobertura. O estatuto também deverá prever que o fundo não pagará rendimentos a seus cotistas, embora permita o resgate de cotas com base na situação patrimonial.
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