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Seguro Agrícola

Atualizado: 11 de nov. de 2018



Seguro Agrícola


Seguro é um contrato pelo qual a seguradora indeniza o segurado em caso de ocorrência de eventos cobertos, este contrato se concretiza por meio do pagamento do custo do seguro, que chamamos de “prêmio”. A ocorrência do evento climático previsto no contrato é chamada de sinistro, que é regulado pelo perito da seguradora na presença do segurado e/ou representante nomeado. A partir daí, ocorre à avaliação dos danos e as perdas do evento sobre a plantação que consequentemente gera a indenização.


O Seguro Agrícola protege o produtor rural contra as perdas resultantes de ocorrências climáticas adversas, sendo um importante instrumento de mitigação de riscos e também uma segurança para a proteção do investimento. Além disso, é necessário para obter o crédito ou financiamento do plantio, pois, reduz a possibilidade de inadimplência do produtor.


Entretanto, apenas 10% da produção agrícola brasileira estão seguradas, isso significa que a nossa agricultura está vulnerável aos riscos climáticos e o produtor exposto á possibilidade de grandes prejuízos.


Modalidades de Seguro Agrícola


O seguro agrícola abrange diversas culturas, como grãos, cafezais, algodão, cana-de-açúcar, florestas comerciais e hortifrutigranjeiros. É possível, contratar um seguro pela cultura e sua finalidade, por exemplo, uva de mesa ou uva para produção de vinho, tomate de mesa ou tomate para indústria. O seguro pode cobrir perda de produção da cultura em decorrência de eventos climáticos como granizo, geada, chuvas excessivas, seca, raio, tromba d’água, ventos fortes, incêndios e entre outros.


Os seguros agrícolas mais comercializados são os de custeio, que cobre a despesa de implantação e manutenção da safra, o de produtividade, que garante a receita do agricultor por hectare cultivado, no qual a perda de receita é a diferença entre a produção em quantidade(sacas/ha) estimada no momento da contratação do seguro e a produção efetiva da colheita e o paramétrico de índice climático desenvolvido para às necessidades específicas de cada cliente, protegendo a receita do produtor contra a imprevisibilidade de intempéries climáticas, sem que seja necessário ocorrer o dano material para que o seguro, seja utilizado.


Contratação do Seguro Agrícola


Qualquer produtor rural, tanto pessoa física quanto jurídica pode contratar um seguro agrícola. Lembrando que não é permitida a contratação de mais de uma apólice de seguro para a mesma área e mesma cultura.


A princípio, o produtor rural deve procurar um corretor de seguros devidamente habilitado, pois, são profissionais que representam legalmente o segurado no negócio jurídico do seguro. Além de estarem sempre disponíveis para sanar dúvidas, especialmente na ocorrência de sinistros. O produtor rural deve apresentar ao corretor uma série de documentos para avaliar o risco e assim cotar o valor do prêmio do seguro. O pagamento é feito á vista, ou parcelado, em débito automático ou carnê. Já o período de carência depende da cultura e do risco coberto, normalmente varia de 2 a 15 dias.

Em relação á franquia, que é a parte do custo do seguro em que o segurado é o responsável, pode ser simples ou dedutível, variável conforme a seguradora. A modalidade simples é sem o desconto da franquia, quando os prejuízos ultrapassarem o seu valor. Na modalidade dedutível, o valor da franquia contratada será descontado da indenização do segurado até o limite da apólice.


Importante ressaltar que existe o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), em que o produtor pode receber auxílio do Governo Federal para pagar o custo do seguro agrícola. O governo federal subsidia parte do valor do prêmio pago pelo segurado, a qual varia entre 35% e 45%, de acordo com o seguro e a cultura.


Existem alguns estados como São Paulo e Paraná que também ajudam o produtor rural com parte do valor pago pelo segurado. Para isso, o produtor deve estar com os impostos e outras obrigações em dia com os órgãos públicos. Isso será avaliado através do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O histórico de outros seguros feitos pelo produtor rural também é uma medida de avaliação.


Indenização do Seguro Agrícola


O cálculo das indenizações consta nas condições gerais da modalidade de seguro agrícola contratado e são variáveis conforme o seguro, cultura segurada e seguradora contratada. Portanto, em caso de sinistro, o segurado deverá rapidamente comunicar ao seu corretor, informando a data e os eventos climáticos, desde que cobertos pela apólice. A partir daí, o corretor dará continuidade aos trâmites necessários do contrato de seguro. A seguradora terá um prazo de 30 dias para pagamento da indenização, contados a partir da entrega dos documentos solicitados.


Vale a pena?


O produtor rural deve considerar e avaliar junto com o profissional responsável pela consultoria e venda do seguro agrícola, os riscos que a sua produção agrícola está suscetível, considerando a localização regional da lavoura e diversos outros fatores, com isso analisar as condições e as propostas de coberturas que as seguradoras oferecem. Na grande maioria das vezes, é possível afirmar que o seguro agrícola é extremamente vantajoso. A principal consideração que o produtor deve ter é referente ao seu custo de produção e o valor do prejuízo em caso de eventos adversos que possam vir a afetar o seu cultivo.


Bruna Goulart, é Engenheira Agrônoma & Corretora de Seguros especialista em Seguro Rural na Info Seguro Rural Consultoria.

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