O Projeto de Lei nº 2951, de 2024, de autoria da senadora Tereza Cristina, visa aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.
Por: Info Seguro Rural
20.08.24
Projeto de Lei nº 2951, de 2024
O objetivo deste Projeto de Lei, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP/MS), é aperfeiçoar os marcos legais do Seguro Rural, principalmente na flexibilidade para alocação de recursos públicos. A proposta visa à viabilização de aporte de recursos públicos para a consolidação de um Fundo Privado para o setor que conte com a permanente injeção de recursos dos cotistas, públicos e privados. Ou seja, constituir-se numa reserva financeira destinada à cobertura suplementar dos riscos extraordinários associados à produção rural.
A proposição retira duas travas principais ao desenvolvimento do Fundo Catástrofe criado pela lei complementar nº137 de 2010:
Do lado do setor privado, a previsão do fim da isenção de tributos a partir de 1º de julho do ano seguinte ao do início de operação do Fundo;
Do lado das finanças públicas, a obrigação de aporte de até R$ 2 bilhões por ocasião da adesão da União ao Fundo;
Dessa forma, o Projeto de Lei propõe revogar a previsão de extinção da isenção de tributos e amplia as possibilidades para aporte de recursos da União no Fundo. Pela proposta, a União continua autorizada a aportar até o limite de R$ 4 bilhões no fundo, mas também poderá aportar novos recursos de formas diferentes, como exemplos: em espécie, conforme o previsto na lei orçamentária anual, em títulos públicos, etc.
A proposta também apresenta algumas inovações como:
Participação das seguradoras e das resseguradoras no Fundo se torna obrigatória* para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural;
Para fins de administração e gestão do Fundo, poderá ser adquirida Letra de Risco de Seguro (LRS)**, na forma prevista na Lei no 14.430, de 3 de agosto de 2022;
*Facultativo para as empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
**Título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a riscos de seguros e resseguros.
Ajustes na composição do Conselho Diretor do Fundo, com maior participação do setor segurador e ressegurador;
Reforço na transparência e fortalecimento de outras políticas públicas, como a destinação de recursos do Fundo para o desenvolvimento de banco de dados;
O Fundo somente poderá auxiliar em operações de seguro rural que estejam conforme o ZARC;
Alocação das despesas com a subvenção econômica nas dotações orçamentárias consignadas no Órgão “Operações Oficiais de Crédito, Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda”;
Cobrança de informações a serem prestadas pelas seguradoras, como fornecimento de dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada;
Uma inovação bastante relevante, é a permissão para o Conselho Monetário Nacional (CMN) dispor sobre a contratação de seguro rural nas operações de crédito rural, pois, pela legislação em vigor, o poder público não pode exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.
A proposta também inclui a possibilidade de que as operações de crédito rural amparadas por seguro rural tenham benefícios e incentivos definidos pelo CMN, tais como:
Taxas de juros com condições favorecidas ao tomador;
Prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive quando se tratar de prorrogação ou de renegociação;
Financiamento do prêmio do seguro;
Portanto, vale destacar que o PL está em tramitação e conforme mencionado no documento:
"A aprovação deste importante Projeto de Lei, que não só irá proporcionar uma maior diluição do padrão de risco na agropecuária nacional, com custos partilhados entre o setor público e o privado, mas também poderá mitigar as infindáveis renegociações de dívida rural, que tanto impactam o Tesouro Nacional e reduzem a capacidade do agricultor fazer novos investimentos para melhoria de sua atividade produtiva."
Comments