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Um novo projeto de lei pode promover avanços para o Seguro Rural

O Projeto de Lei nº 2951, de 2024, de autoria da senadora Tereza Cristina, visa aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.


Por: Info Seguro Rural

20.08.24



Projeto de Lei nº 2951, de 2024


O objetivo deste Projeto de Lei, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP/MS), é aperfeiçoar os marcos legais do Seguro Rural, principalmente na flexibilidade para alocação de recursos públicos. A proposta visa à viabilização de aporte de recursos públicos para a consolidação de um Fundo Privado para o setor que conte com a permanente injeção de recursos dos cotistas, públicos e privados. Ou seja, constituir-se numa reserva financeira destinada à cobertura suplementar dos riscos extraordinários associados à produção rural.


A proposição retira duas travas principais ao desenvolvimento do Fundo Catástrofe criado pela lei complementar nº137 de 2010:


  • Do lado do setor privado, a previsão do fim da isenção de tributos a partir de 1º de julho do ano seguinte ao do início de operação do Fundo;

  • Do lado das finanças públicas, a obrigação de aporte de até R$ 2 bilhões por ocasião da adesão da União ao Fundo;


Dessa forma, o Projeto de Lei propõe revogar a previsão de extinção da isenção de tributos e amplia as possibilidades para aporte de recursos da União no Fundo. Pela proposta, a União continua autorizada a aportar até o limite de R$ 4 bilhões no fundo, mas também poderá aportar novos recursos de formas diferentes, como exemplos: em espécie, conforme o previsto na lei orçamentária anual, em títulos públicos, etc.



A proposta também apresenta algumas inovações como:


  • Participação das seguradoras e das resseguradoras no Fundo se torna obrigatória* para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural;

  • Para fins de administração e gestão do Fundo, poderá ser adquirida Letra de Risco de Seguro (LRS)**, na forma prevista na Lei no 14.430, de 3 de agosto de 2022;


*Facultativo para as empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

**Título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a riscos de seguros e resseguros.


  • Ajustes na composição do Conselho Diretor do Fundo, com maior participação do setor segurador e ressegurador;

  • Reforço na transparência e fortalecimento de outras políticas públicas, como a destinação de recursos do Fundo para o desenvolvimento de banco de dados;

  • O Fundo somente poderá auxiliar em operações de seguro rural que estejam conforme o ZARC;

  • Alocação das despesas com a subvenção econômica nas dotações orçamentárias consignadas no Órgão “Operações Oficiais de Crédito, Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda”;

  • Cobrança de informações a serem prestadas pelas seguradoras, como fornecimento de dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada;


Uma inovação bastante relevante, é a permissão para o Conselho Monetário Nacional (CMN) dispor sobre a contratação de seguro rural nas operações de crédito rural, pois, pela legislação em vigor, o poder público não pode exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

A proposta também inclui a possibilidade de que as operações de crédito rural amparadas por seguro rural tenham benefícios e incentivos definidos pelo CMN, tais como:


  • Taxas de juros com condições favorecidas ao tomador;

  • Prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive quando se tratar de prorrogação ou de renegociação;

  • Financiamento do prêmio do seguro;


Portanto, vale destacar que o PL está em tramitação e conforme mencionado no documento:


"A aprovação deste importante Projeto de Lei, que não só irá proporcionar uma maior diluição do padrão de risco na agropecuária nacional, com custos partilhados entre o setor público e o privado, mas também poderá mitigar as infindáveis renegociações de dívida rural, que tanto impactam o Tesouro Nacional e reduzem a capacidade do agricultor fazer novos investimentos para melhoria de sua atividade produtiva."






 
 
 

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