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Seguro agrícola: TJPR reconhece que vistoria prévia é facultativa e não autoriza descumprimento do contrato pelo segurado

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), ao julgar demanda envolvendo seguro agrícola, decidiu, de forma unânime, que, a ausência de boa-fé nas informações prestadas pelo segurado no momento da contratação implica a perda do direito do recebimento de indenização securitária.



A Corte ressaltou que ficou devidamente comprovado nos autos, por meio de provas documental, oral e pericial, que o segurado não realizou o plantio na data informada na proposta de seguro e utilizou semente não listada na portaria expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o que caracteriza o descumprimento do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), apesar de ter declarado no momento da contratação que teria adotado as recomendações do referido instrumento de política agrícola.


Para a Corte, tais circunstâncias afastam a presunção de boa-fé, exigível para ambas as partes no contrato, não podendo partir-se do pressuposto de que a renúncia pela seguradora da faculdade de realizar a vistoria prévia na área a ser segurada significa dizer que assumirá o risco com relação às informações inverídicas prestadas pelo segurado.


A ação foi promovida pelo segurado, inconformado com a recusa da seguradora em cobrir os sinistros de seca e geada em sua lavoura de milho safrinha. A negativa se deu sob a alegação de que a cultura foi implantada fora da janela de plantio estabelecida pelo ZARC e com uso de semente não listada.


Na petição inicial, o segurado argumentou que a relação pactuada entre as partes é de origem consumerista e que as provas dos autos corroboram que a causa da baixa produtividade obtida foram os eventos climáticos. Alegou, também, que contratou e pagou devidamente o prêmio do seguro e que a seguradora, em contrapartida, não vistoriou a área para, querendo, exercitar a recusa do seguro no prazo da Circular n° 251/2004, da SUSEP, tendo aceitado o risco sem questionamento.

A demanda foi julgada improcedente, tendo sido reconhecida a legitimidade da recusa da seguradora por sinistro ocorrido em área com plantio realizado em desacordo com a recomendação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). O segurado apelou da decisão. A 8ª Câmara Cível do TJ-PR, em acórdão da relatoria da Desembargadora Themis de Almeida Furquim, manteve por unanimidade a sentença de improcedência.


O Tribunal destacou que o segurado admitiu que conhecia as recomendações técnicas do MAPA e o ZARC e declarou tê-las seguido, mas que as provas produzidas pela seguradora, de modo especial a perícia judicial, comprovaram que a semeadura não ocorreu na data informada pelo segurado, mas em data posterior e fora do período recomendado na Portaria do MAPA, bem como que foi utilizada semente não recomendada.


Com base nisto, concluiu que o segurado, no momento da contratação do seguro, respondeu de forma inverídica o questionário de risco constante da proposta, faltando com a boa-fé. A decisão também apontou que a vistoria prévia não é obrigatória, mas sim uma faculdade da seguradora, e que “ partir-se do pressuposto de que a seguradora renunciou a tal faculdade e aceitou o risco não significa dizer que deve assumi-lo com relação às informações inverídicas prestadas pelo segurado”. A isso acrescentou que o entendimento contrário implicaria aceitar que a má-fé, quando do preenchimento da proposta, poderia ser relativizada, o que não se pode admitir.



Fonte: Santos Bevilaqua Advogados, em 25.06.2024

 
 
 

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