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Safra 2023/24: se o produtor precisar replantar, o seguro cobre?

Atualizado: 16 de out. de 2023

Por: Info Seguro Rural




Segundo analistas, a semeadura da safra 2023/24 de soja alcançou, na quinta-feira (12), 17% da área estimada para o Brasil. No período do ano anterior, esse percentual era de 24%.


Ao longo da semana, os trabalhos perderam o fôlego em diversos Estados, devido a dificuldades climáticas, especialmente as causadas por altas temperaturas e irregularidade das chuvas. Combinação que pode levar o replantio de algumas áreas em Mato Grosso.


Já o plantio do milho verão, atingiu na quinta-feira (28), 41% da área estimada para o Centro-Sul do Brasil, contra 37% na semana anterior e 46% no mesmo período da safra passada.


Vale ressaltar que as áreas de soja no centro do Brasil, principal região produtora do país, terão poucas chuvas nesta semana, potencialmente atrasando mais o plantio da cultura, segundo informações meteorológicas.


Por falar em adversidade climática e desafios durante o período de semeadura, é importante destacar um aspecto importante do seguro agrícola: cobertura de replantio.



VAMOS ENTENDER UM POUCO MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO?


Primeiramente, é necessário compreender que a cobertura básica (tradicional) do seguro não se inicia no momento imediato do plantio, ou seja, existe um período de vigência determinado, que basicamente, corresponde ao ciclo no qual a lavoura já se encontra estabelecida.


A cobertura de replantio é justamente uma oportunidade de garantia adicional, isto é, de atender os estádios de germinação e emergência que geralmente vão até à fase em que as plantas alcançam 15 cm de altura ou 3 folhas (trifólio).


Nota-se, portanto, que a condição dessa cobertura, normalmente, se caracteriza pela etapa de desenvolvimento fenológico da cultura ou a altura das plantas para definir o período de vigência, ou carência (se houver) do seguro. Desta forma, os corretores e segurados devem ter total conhecimento e entendimento sobre a questão.


Sendo assim, em caso de evento coberto, tal condição garante o reembolso dos gastos referentes a replantio de parte ou toda área segurada. Isso significa que o produtor rural receberá a indenização que lhe permite semear novamente.


CONFIRA 6 PONTOS DE ATENÇÃO:


  • Os eventos cobertos NÃO são os mesmos da cobertura básica, as condições neste caso, são mais restritas. Em geral, o excesso de chuvas e granizo, são exemplos de riscos garantidos. A exclusão mais preponderante é a do risco de seca, já que uma boa umidade no solo é fator crucial para haver germinação e atende as boas práticas agrícolas. Além disso, problemas de germinação e emergência referentes a qualidade da semente, como baixo percentual de germinação e vigor, também não serão de responsabilidade da seguradora.


  • O replantio deve ser realizado conforme a janela prevista no Zoneamento de Risco Climático (ZARC), se não for possível, o produtor deverá informar a seguradora para que seja providenciado os trâmites necessários em relação à apólice contratada, caso contrário, perde-se o direito a indenização. Uma vez que o produtor recebe o pagamento para o replantio, a apólice não é cancelada, as demais coberturas continuam valendo, desde que tenha respeitado o ZARC.


  • Vale observar que muitas das vezes a indenização, é em outras palavras, o reembolso de despesas, que corresponde a um percentual (%) da importância segurada total. Veja o exemplo: se apólice está assegurado um valor de R$ 3.000,00/hectare e a cobertura de replantio corresponde a 40% do total, a garantia será de R$ 1.200,00/hectare.


  • A comunicação imediata a seguradora, também prevalece nesta cobertura, no qual, o perito realizará uma inspeção preliminar para constatar o(s) evento(s) comunicado, mensurar os danos e a necessidade ou não da realização do replantio. Uma vistoria final será importante para constatar e registrar se a área replantada está em conformidade o zoneamento agroclimático.


  • As seguradoras podem ter diferentes entendimentos sobre o direito a indenização segundo o tamanho da área afetada. Algumas podem considerar que o pagamento não depende desse fator, outras podem estipular um percentual, por exemplo, acima de 20% sobre a área segurada total, neste caso, somente ocorrerá indenização de replantio se houver necessidade de replantar mais de 20% da área segurada.


  • Por fim, as notas fiscais dos insumos, que podem ser solicitadas no momento de regulação do sinistro. A depender da seguradora, a apresentação desses comprovantes é obrigatória para a cobertura de replantio.


Esses são os pontos mais relevantes que podem auxiliar o produtor rural nas tomadas de decisões.



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