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Proagro: alteração das alíquotas para a Safra 2024/25

Atualizado: 1 de jul. de 2024

As alíquotas do 'prêmio' pago a produtores rurais no Proagro vão mudar e os valores passam a ser definidos de acordo com a cultura plantada, microrregião e o município onde está a lavoura.




As novas diretrizes, que constam em resoluções publicadas na noite de sexta-feira (28/06) pelo Banco Central, entram em vigor imediatamente. A alteração nas normas do Proagro é para ajustar os valores pagos conforme as especificidades de cada região e tipo de produção, prevê o documento. Até então, as alíquotas eram calculadas por tipo de produto agrícola e região de plantio.


A alíquota do Proagro, conhecida como adicional, assemelha-se ao prêmio pago pelos agricultores ao contratar seguro rural e corresponde a um percentual do valor a ser coberto pelos dois programas, o tradicional e Proagro Mais.


Os programas têm sido usados como ferramenta contra perdas decorrentes de pragas e doenças, além dos danos causados por alterações climáticas, mas vêm sendo discutidos pelo governo devido ao aumento de riscos e custos.


Confira as novas regras.


Pela nova resolução, a partir de agora, o Banco Central é obrigado a apresentar anualmente os cálculos atuariais, em coordenação com os ministérios econômico e agropecuário, para avaliação das alíquotas de adicional do Proagro.


O percentual de subsídio destinado a propriedades irrigadas que não possuam cobertura contra seca – e aquelas destinadas ao cultivo de ameixa, maçã, nectarina ou pêssego com proteção contra granizo – passa a receber 50% da alíquota. O novo valor entra tanto no Proagro, quanto no Proagro Mais. As propriedades irrigadas com cobertura contra a seca não terão direito ao desconto da alíquota.
Além disso, cultivos de sistemas agroecológico e orgânico, ou em transição para esta forma de manejo, não poderão receber descontos na tarifa, porém, terão alíquotas de 2% e 4% no Proagro Mais e no Proagro tradicional, respectivamente.

Segundo a resolução, há mudança no limite de comunicação de perdas dentro do Proagro para a safra 2024/25. Com isso, propriedades de arroz, feijão verão, olerícolas e de culturas permanentes, se excederem o limite de perdas, serão enquadradas no programa.


O documento também prevê uma revisão no limite para as comunicações de perdas. O CMN determinou que não serão calculadas as informações realizadas entre 30 de abril de 2024 a 30 de junho de 2024 no Rio Grande do Sul devido à catástrofe causada pelas fortes chuvas e enchentes.


Segundo o anúncio, as mudanças foram baseadas em estudos que consideram riscos climáticos e condições agrícolas regionais a fim de aumentar a eficiência e a segurança do Proagro de acordo com as demandas do setor. A Resolução do Banco Central do Brasil foi assinada pelo presidente substituto, Gabriel Muricca Galípolo.







Fonte: Globo Rural

 
 
 

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