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Novas Regras para Sementes Salvas.

Portaria publicada pelo Ministério da Agricultura passa a valer a partir de 1º de março.



O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria 538/2022, que regula a produção e a utilização de sementes. A medida atualiza normas para o uso próprio de sementes salvas e mudas a partir de 1º de março de 2023. A Declaração de Uso Próprio é obrigatória, em linha com o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) disposto pela Lei 10.711/2003.


A nova medida tende a desburocratizar processos, como o transporte de sementes entre propriedades rurais, avaliam representantes do setor. Agora, com a Declaração de Uso Próprio no Sistema de Gestão da Fiscalização (Sigef), não precisa ser feita uma declaração à parte para as Superintendência Federais da Agricultura nos Estados.


Os dados referentes à quantidade de sementes salvas também sofreram mudanças. Como o produtor deve declarar o uso no ato do plantio, o valor informado inicialmente pode sofrer variações. Por isso, agora é obrigatório comunicar, em até 90 dias após a colheita, o peso final de sementes reservadas para o plantio na safra seguinte.


O novo texto também determina que a reserva técnica permitida será de até 10%. Dessa forma, é preciso calcular a quantidade de sementes conforme a área estimada, de acordo com as recomendações de semeadura para a cultivar e para a tecnologia empregada.


A declaração não é complexa, mas é importante que o produtor rural procure orientação antes de reservar a semente para evitar o descumprimento de prazos.

Da mesma forma, é fundamental que ele tenha as informações sobre a cultivar reservada e, para isso, a nota fiscal de aquisição, o certificado de semente que vêm anexo à nota e, se for o caso, também deve guardar a declaração de uso próprio da safra anterior.



Exigências para o Seguro Rural


A Declaração de Uso Próprio deve ser apresentada para a contratação de seguro rural. No entanto, não são todas as seguradoras que aceitam a cobertura para sementes salvas, por isso, é importante que os produtores e corretores estejam cientes sobre essas novas regras.


Alerta


Outro ponto de atenção, é que, como as sementes possuem biotecnologia empregada, também é preciso fazer o pagamento de royalties à empresa detentora, devido à proteção dos direitos de propriedade intelectual. As empresas exigem a declaração para cálculo do royalty sobre a semente salva. O Mapa não tem relação ou compromisso com essa cobrança, portanto, o contato deve ser feito diretamente com a empresa pelos canais de atendimento.




___ Foto: Divulgação/Sistema Faep-Senar

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